No documento, o deputado justifica sua indicação afirmando que "a nomeação de apenas 50 novos defensores não se valerá suficiente para surtir uma melhora significativa" no quadro deficitário da defensoria pública baiana e que "somente a designação dos outros 110 aprovados e classificados em cadastro de reservas poderia atingir o mínimo necessário para assegurar o exercício digno da profissão".
Veja, a seguir, o texto completo da indicação feita pelo deputado Euclides Fernandes e encaminhada ao governador Jaques Wagner.
INDICAÇÃO Nº 18.775/2011
Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, que proceda a nomeação dos 110 candidatos aprovados e classificados em cadastro de reserva no VI Concurso Público para provimento de vagas no cargo de defensor público de classe inicial do Estado da Bahia.
O Deputado subscrevente, nos termos do artigo 139 da Resolução nº 1.193 de 17 de janeiro de 1985 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia), encaminha ao Excelentíssimo Governador do Estado da Bahia, através da Mesa Diretora desta casa, INDICAÇÃO solicitando a nomeação dos outros 110 candidatos aprovados e classificados em cadastro de reserva no VI Concurso Público para provimento de vagas no cargo de defensor público de classe inicial do Estado da Bahia.
Salvador, 07 de Julho de 2011.
EUCLIDES FERNANDES
Deputado Estadual - PDT
JUSTIFICATIVA
É papel dos poderes públicos constituídos a busca incessante por condições que assegurem o bem-estar, a igualdade, a justiça, a dignidade, a liberdade, o exercício dos direitos individuais e sociais, garantindo a formatação de uma sociedade efetivamente harmônica e igualitária. O desígnio deste subscrevente, atuando como membro do legislativo estadual, é participar efetivamente na construção de políticas voltadas às melhorias sociais, devendo ficar atento também às demandas de todos os setores do corpo social que impliquem em benefícios diretos aos cidadãos. Neste sentido, este deputado se faz presente para levar ao Chefe do Poder Executivo Estadual o pleito dos aprovados no VI Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado da Bahia, o qual, muito mais do que simplesmente justificar a nomeação de novos defensores públicos, evidencia um problema grave na estrutura jurisdicional do Estado que acaba prejudicando decisivamente a atuação da Defensoria Pública no seu dever constitucional de prestar assistência judiciária gratuita aos cidadãos mais carentes.
Mister se faz destacar que a Defensoria Pública desempenha um importante papel social e democrático dentro da estrutura jurisdicional do Estado. O direito fundamental ao amplo e irrestrito acesso à justiça previsto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988, só alcança sua plenitude por meio da atuação eficiente da Defensoria. Não é sem propósito que a Carta Magna, em seu artigo 134, considera a referida instituição como essencial à função jurisdicional do Estado.
A Defensoria Pública tem por escopo prestar assistência judicial integral e gratuita ao cidadão de baixa renda, isto é, servir de “voz” àqueles que necessitam da tutela do poder judiciário, mas não tem condições de pagar um advogado. Por isso, incorpora a acepção mais nobre do princípio da dignidade da pessoa humana, já que visa o ingresso efetivo na sociedade daqueles que mais precisam de amparo e que são vilipendiados em seus direitos: os necessitados.
Em razão da sua importância para a estrutura jurisdicional do Estado no propósito de se alcançar o exercício pleno da cidadania, torna-se imprescindível instrumentalizar a Defensoria Pública no intuito de atender a crescente demanda social que deposita nesta instituição a confiança e o ideário da realização efetiva dos direitos individuais e sociais.
Atualmente, a Defensoria Pública passa por sérias dificuldades em razão da ausência de defensores em número suficiente para prestar um adequado serviço à população. Com isso, muitos problemas surgem, dentre eles: ações que deixam de ser ajuizadas em tempo razoável; espera na viabilização do atendimento muitas vezes impede ou condiciona o próprio direito de acesso à justiça; a atenção que deveria ser dada a cada caso é significativamente suprimida, o que pode ser determinante no sucesso ou não de determinada pretensão.
A preocupante situação é confirmada pelo III Diagnóstico das Defensorias Públicas, realizado pela Secretaria da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça (disponível em www.anadep.org.br/wtksite/IIIdiag_DefensoriaP.pdf). Considerando-se o público alvo da instituição (pessoas maiores de 10 anos com renda de até três salários mínimos), o Estado da Bahia possui a terceira maior proporção na relação Defensor / Público alvo. Ou seja, consoante à tabela nº 11 do mencionado estudo, para cada defensor público atuante no Estado da Bahia, no ano de 2008, havia uma população alvo de 56.537 (cinqüenta e seis mil, quinhentos e trinta e sete). Era, naquele ano, o segundo pior índice do Brasil. Estima-se que nos anos seguintes (2009 e 2010) a situação tenha piorado ainda mais.
Para ilustrar, vale mencionar a desproporção existente entre o quadro da Defensoria Pública, da Magistratura e do Ministério Público, serviços estes de igual importância dentro do contexto social e jurisdicional do nosso Estado. Na Bahia existem aproximadamente 536 (quinhentos e trinta seis) juízes de direito e cerca de 568 (quinhentos e sessenta e oito) promotores de justiça. No entanto, existem menos de 200 Defensores Públicos em atuação. Em dados estatísticos, para cada 26,6 mil baianos há 1 (um) juiz, para cada 24,7 mil baianos há 1 (um)promotor de justiça, já na Defensoria são 71,4 mil baianos para cada defensor. Pode se concluir então que a Defensoria Pública da Bahia está em total desproporção se comparados os números de membros do MP e da Magistratura.
Ademais, conforme Senso do IBGE 2010, somente algo em torno de 32 das comarcas (e não municípios, que são 417) da Unidade Federativa conta com os serviços da Defensoria, o que significa que a maioria das comarcas não são abrangidas pelas atividades da entidade.
O Governo do Estado da Bahia, ao atentar-se para o fato descrito, promoveu em conjunto com a Defensoria Pública, o VI Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado da Bahia, prevendo no edital 50 (cinquenta) vagas, além do cadastro de reserva. Ao final do certame, após divulgação dos aprovados, foram nomeados os 50 candidatos mais bem colocados.
Não obstante a importância da realização do referido concurso, é fundamental ressaltar que a nomeação de apenas 50 (cinquenta) novos defensores representa um número extremamente reduzido diante da preocupante realidade vigente no Estado. É importante que se diga que a Lei Complementar nº 26/06 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia) prevê atualmente 583 (quinhentos e oitenta e três) cargos de defensor público divididos em classes. Todavia, apenas 197 vagas estão devidamente ocupadas, o que representa um déficit de aproximadamente 65% na carreira.
Nota-se, então, que o número de defensores públicos atuantes no Estado da Bahia está muito aquém do mínimo necessário, tampouco do ideal. A nomeação de 50 (cinquenta) novos defensores não se valerá suficiente para surtir uma melhora significativa deste quadro. Somente a designação dos outros 110 aprovados e classificados em cadastro de reservas poderia atingir o mínimo necessário para assegurar o exercício digno da profissão, e, por consequência, fomentar uma Bahia cada vez mais igualitária, de oportunidades, onde as injustiças sociais possam gradativamente deixar de ser fator preponderante no impedimento do exercício pleno da cidadania.
Por tudo o quanto exposto, e na forma do regimento Interno desta Casa legislativa, INDICO, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, que se digne a determinar a nomeação dos 110 candidatos aprovados e classificados em cadastro de reserva no VI Concurso Público para provimento de vagas no cargo de defensor público de classe inicial do Estado da Bahia.
Sala das Sessões, 7 de julho de 2011
Deputado Euclides Fernandes
Nenhum comentário:
Postar um comentário