Para quê?

Para que serve a Defensoria?
A Defensoria Pública é uma instituição muito recente no cenário brasileiro, por isso poucas pessoas conhecem profundamente as suas funções e a sua importância...
 Primeira norma que legislou sobre a Defensoria Pública:
A Constituição Federal de 1988 foi a primeira lei a tratar da Defensoria Pública. Por saber do relevante papel social desta instituição, a Constituição Federal a elencou como uma das funções essenciais da justiça (art. XXX). Significa, portanto, que para que se possa falar em Justiça é essencial a atuação da Defensoria Pública! Perceba a importância da Defensoria para a constituição de uma nação democrática!
- Quais são as funções da Defensoria Pública?
A Defensoria Pública é o órgão responsável por dar plenitude ao direito de acesso à justiça (art. XXX). É em decorrência da atuação deste órgão que os excluídos socialmente conseguirão ir em busca de seus direitos e da solução de seus conflitos.
Cabe à Defensoria Pública prestar assistência judicial e extrajudicial gratuita ao cidadão de baixa renda, ou seja, a Defensoria é a voz do pobre, do marginalizado, do excluído, daquele que não tem condições de pagar um advogado.
Ora, a Constituição Federal traz o direito à igualdade, amplamente difundido, certo? Mas como poderemos concretizar essa igualdade se só pessoas privilegiadas financeiramente conseguirem ter acesso à Justiça?
Observe: a Bahia foi indicada pelo último senso do IBGE como o Estado onde há o maior contingente de miséria no país! 17,7% da população da Bahia (sobre)vive com uma renda per capita de R$ 70,00 (setenta reais) mensais. É um Estado que precisa, portanto, de uma atuação forte do órgão que mais serve à população carente: a Defensoria Pública!
Imagine só: como uma criança necessitada conseguiria ver reconhecido o seu direito de receber alimentos de seus pais? Como uma família necessitada conseguiria acesso à moradia? Como uma pessoa pobre, portadora do vírus HIV ou acometida por câncer conseguiria o tratamento necessário para salvar a sua vida se não fosse a atuação dos defensores públicos?
E o pior é que dos 417 Municípios do Estado da Bahia apenas 32 possuem a atuação dos defensores públicos. Isso significa que em 385 Municípios do nosso Estado a população carente não pode sequer lutar pelos direitos que tem!!
Questão a se pensar: em cada comarca em que existe pelo menos um juiz, mas não existe nenhum defensor há a perpetuação de uma Justiça elitista e da desigualdade social! E sabe por quê? Porque apenas os que têm dinheiro suficiente para contratar um advogado podem bater às portas dessa Justiça. A maior parte da população estará, com certeza, excluída do acesso à busca pelos seus direitos. Para quem servirá, então, toda a estrutura do Poder Judiciário se a Defensoria Pública não for fortalecida? Exclusivamente para os que detêm o poder financeiro, para a minoria da população baiana!
- Você sabia que a Defensoria Pública tem uma forte atuação EXTRAJUDICIAL?
Não é só com ações judiciais que trabalha o defensor! A Defensoria Pública tem forte atuação na solução extrajudicial de conflitos, ou seja, busca solucionar o problema que chega a seu conhecimento sem ter que ingressar com uma ação judicial para isso.
Vamos citar alguns exemplos da atuação extrajudicial da Defensoria Pública: realizações de conciliações entre os envolvidos no problema, evitando demandas judiciais; esclarecimentos e consultorias à população sobre situações-problema; visitação de comunidades carentes para viabilizar a retirada de documentos de identificação, como já ocorreu em Vitória da Conquista, para difundir informações sobre direitos e cidadania etc.
Esse trabalho extrajudicial contribui para melhores níveis de satisfação da população e desafoga o Judiciário, contribuindo a um só tempo para melhores níveis de Justiça na sociedade e para que o Judiciário se ocupe de causas nas quais sua presença seja rigorosamente necessária.
Com a implantação, no Estado da Bahia, do Programa Pacto Pela Vida, o combate à violência passa não só pela repressão, mas, principalmente pela promoção de ações articuladas que garantam os direitos sociais da população economicamente mais frágil. A Defensoria Pública é instituição integrante do Programa Pacto Pela Vida e contribuir para a redução da violência na Bahia de forma preventiva faz parte de sua função extrajudicial.
- Conseqüências de uma Defensoria Pública enfraquecida:
1) Superlotação dos presídios: nas questões criminais a Defensoria Pública atende cerca de 80% dos processos, chegando a mais de 90% quando se trata de execuções penais. DESSE MODO, CASO NÃO TENHA O NOSSO ESTADO UM NÚMERO NECESSÁRIO DE DEFENSORES PÚBLICOS PARA ABARCAR TODA ESSA DEMANDA, OS PRESÍDIOS FICARÃO SUPERLOTADOS EM VIRTUDE DE NÃO SEREM OBSERVADOS DEVIDAMENTE OS PRAZOS PRESCRICIONAIS, O FIM DO CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA, OS BENEFÍCIOS COMO LIVRAMENTO CONDICIONAL E SAÍDA TEMPORÁRIAS QUE POR LEI SÃO GARANTIDOS, MAS MUITAS VEZES NÃO SÃO APLICADOS POR FALTA DE QUEM CONSTATE A SUA OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO.
2) Paralisação de processos e do Poder Judiciário: a Constituição Federal assegura o devido processo legal e o direito a ampla defesa. Desse modo, sempre que um hipossuficiente se encontrar em um dos pólos de uma demanda sem advogado o processo ficará paralisado até que seja designado um defensor para representá-lo. O processo não anda enquanto ambas as partes estiverem representadas por advogados (incluindo aí os defensores)! Ocorre que a quantidade de defensores públicos é insuficiente para a atuação em todos os processos no Estado da Bahia em que há um hipossuficiente como parte e por isso diversos processos restam paralisados aguardando a designação de defensor para possibilitar o retorno de seu andamento.
3) Ajuizamento de diversas demandas judiciais que poderiam ser resolvidas extrajudicialmente: com o fortalecimento da atuação preventiva da Defensoria Pública, diversos conflitos podem ser solucionados sem que seja necessária a busca do poder Judiciário. Para isso, porém, faz-se necessário que existam defensores públicos designados para atuar na vertente extrajudicial de solução de conflitos, sendo emergente, portanto, a contratação de novos defensores!
4) Abandono da população de baixa renda e exclusão social: a Defensoria Pública é a voz do povo, uma vez enfraquecida a instituição a população carente sequer terá capacidade postulatória para buscar os seus direitos.
Em 380 Municípios de nosso Estado crianças e adolescentes, idosos e adultos estão completamente desassistidos! Não lhes será garantida a defesa de seu direito à liberdade; não lhes serão assegurados o direito à educação e à saúde; não lhes serão possibilitado o exercício da cidadania, pois grande parte da população continuará sem documentos de identificação; não será concretizada a proteção das crianças e dos adolescentes trazida pelo seu Estatuto; não serão resolvidos extrajudicialmente milhares de conflitos! A exclusão social será cada vez maior e as medidas para a sua resolução, inexistentes.
- Instituição negligenciada:
A Defensoria Pública é historicamente negligenciada pelos governos de nosso país, estando em patamar de extrema desigualdade frente a outros órgãos da justiça, em especial o Ministério Público e a Magistratura.
O desprestígio que acomete a Instituição reforça a abissal desigualdade social de nosso país, contribuindo para a manutenção de estruturas odiosas na distribuição das oportunidades e estimulando a manutenção dos péssimos níveis de pobreza de nossa sociedade.
Estimular o crescimento da Defensoria Pública é combater a desigualdade social e atuar na promoção do bem estar geral. Uma atuação forte da Defensoria Pública se demonstra como causa do aumento da cidadania em qualquer sociedade, o que estimula o alcance de oportunidades por todos e contribui diretamente para a diminuição dos índices de violência e marginalização das classes menos favorecidas de nosso país.
- Uma solução viável: concurso realizado e defensores aprovados.
O Estado da Bahia realizou no ano de 2010 concurso público para reforçar os quadros da Defensoria, através do qual foram aprovados 163 (cento e sessenta e três) candidatos que aguardam reforço no orçamento da Instituição para serem nomeados, empossados e entrarem em exercício em sua função.
É no sentido de sensibilizar esta Representação popular para a causa da Defensoria Pública que apresentamos o presente relatório, com dados sobre a Instituição no Estado da Bahia e comparativos quanto ao órgão em outros Estados, demonstrando a flagrante necessidade do fortalecimento do órgão na Bahia.
Fortalecer a Defensoria é uma das medidas indispensáveis à alteração, tanto mais urgente quanto necessário desse quadro.
Áreas de atuação:
- Cível
- Fazenda Pública
- Defesa do Consumidor
- Família
- Curadoria
- Crime e Execuções Penais
-Direitos da Criança e dos Adolescentes
- Proteção às pessoas idosas
- Juizados Especiais
-Proteção dos direitos humanos
- Combate à violência doméstica e familiar
- Proteção ao direito à moradia e regularização fundiária
- Direito à saúde
- Acidente de trabalho
- Tribunal de Justiça