A Defensoria convocou apenas 5 classificados do concuso, no dia 12 de março de 2012, alegando falta de recursos.
Porém, consultando o Diário Oficial do Estado da Bahia verifiquei a publicação de nomeações de dois defensores dativos(não concursados) para funcionar em processos administrativos junto à Secretaria de Educação do Estado.
A informação pode ser confirmada através do seguinte caminho virtual: http://www.egba.ba.gov.br/diario/DO01/DOSecEdu.html
Segue excerto do diario onde ocorreu as nomeações dos datios:
PORTARIA Nº 2190/2012
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso da sua atribuição e com base no artigo 204 da Lei 6677/94,
RESOLVE Fica nomeado Defensor Dativo o servidor, Sr. PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB/BA Nº 8.050, matrícula funcional 11.060.187-5, para atuar nº Processo nº 0021060-0/2006, nos termos do art. 223 da Lei Estadual 6.677/94.
Salvador, 23 de fevereiro de 2012. Osvaldo Barreto Filho Secretária da Educação
PORTARIA Nº2191/2012
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso da sua atribuição e com base no artigo 204 da Lei 6677/94,
RESOLVE Fica nomeado Defensor Dativo o servidor, Sr. ANDRÉ EMANOEL TEIXEIRA DE QUEIROZ, OAB/BA Nº 23.026, matrícula funcional 11.520.439-4, para atuar nº Processo nº 0023439-3/2008, nos termos do art. 223 da Lei Estadual 6.677/94.
Salvador, 23 de fevereiro de 2012. Osvaldo Barreto Filho Secretária da Educação
Olá!
ResponderExcluirA Defensoria convocou apenas 5 classificados do concuso, no dia 12 de março de 2012, alegando falta de recursos.
Porém, consultando o Diário Oficial do Estado da Bahia verifiquei a publicação de nomeações de dois defensores dativos(não concursados) para funcionar em processos administrativos junto à Secretaria de Educação do Estado.
A informação pode ser confirmada através do seguinte caminho virtual: http://www.egba.ba.gov.br/diario/DO01/DOSecEdu.html
Segue excerto do diario onde ocorreu as nomeações dos datios:
PORTARIA Nº 2190/2012
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso da sua atribuição e com base no artigo
204 da Lei 6677/94,
RESOLVE
Fica nomeado Defensor Dativo o servidor, Sr. PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB/BA Nº 8.050, matrícula funcional 11.060.187-5, para atuar nº Processo nº 0021060-0/2006, nos termos do art. 223 da Lei Estadual 6.677/94.
Salvador, 23 de fevereiro de 2012.
Osvaldo Barreto Filho
Secretária da Educação
PORTARIA Nº2191/2012
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso da sua atribuição e com base no artigo
204 da Lei 6677/94,
RESOLVE
Fica nomeado Defensor Dativo o servidor, Sr. ANDRÉ EMANOEL TEIXEIRA DE QUEIROZ, OAB/BA Nº 23.026, matrícula funcional 11.520.439-4, para atuar nº Processo nº 0023439-3/2008, nos termos do art. 223 da
Lei Estadual 6.677/94.
Salvador, 23 de fevereiro de 2012.
Osvaldo Barreto Filho
Secretária da Educação
Vamos à luta.
Divulgue o quanto puder a notícia.